PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(PGRSS)
Para podermos elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde(PGRSS), devemos ter critérios técnicos de segregação, acondicionamento, identificação, coleta interna, armazenamento interno, coleta e transporte externo, tratamento e disposição final dos resíduos, sejam eles, resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
Devemos elaborar um PGRSS de uma unidade de saúde, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pertencente a esta área.
Um PGRSS bem elaborado, servirá para minimizar os riscos e impactos ambientais gerados pela unidade de saúde.
Com a elaboração e implantação do PGRSS, haverá automaticamente a redução de riscos de diversos tipos de acidentes, entre eles temos:
- Redução de riscos ambientais, ou seja, a redução de contaminação do meio ambiente por resíduos perigosos;
- Redução de acidentes de trabalho, pelo correto manejo dos resíduos perfurocortantes, entre os funcionários da unidade;
- Redução do número de infecções hospitalares, um plano bem feito poderá reduzir significativamente o índice de infecções hospitalares na unidade, através do correto manejo dos resíduos;
- Redução na geração da quantidade de resíduos, por meio da separação por tipo de resíduos, haverá a reciclagem de alguns materiais usados na unidade, com consequente redução nos custos.
Segundo o Ministério da Saúde são seis os passos principais para elaborar o PGRSS:
1º passo- Definir os objetivos gerais do plano;
2º passo- Montar a equipe de trabalho e designar responsáveis para cada etapa do plano;
3º passo- Fazer um diagnóstico da situação atual;
4º passo- Elaborar de forma detalhada o seu PGRSS;
5º passo- Efetivar, através da implantação, o PGRSS, garantindo uma adequada coordenação do processo;
6º passo- Controlar e avaliar o PGRSS.
Após a execução das etapas acima descritas, este último passo é para a avaliação de desempenho e o controle sistemático dos fatores críticos, para que a equipe que elaborar o plano possa de fato avaliar a efetividade do PGRSS.
Numa avaliação de desempenho devemos observar alguns fatores, como:
Eficácia- Estamos realmente fazendo a coisa certa ?
Eficiência- Estamos de fato fazendo corretamente ?
Produtividade- É a divisão do valor do trabalho pelo capital consumido;
Qualidade no ambiente de trabalho;
Inovação- Capacidade de gerar ou criar valor;
Qualidade final do produto- Se é exatamente isto que o cliente desejou;
Lucratividade.
Com a implementação da medida de desempenho no interior da estrutura do PGRSS, significativos benefícios são obtidos na unidade de saúde, entre eles temos, uma melhor compreensão das ações relacionadas com o manejo dos resíduos de serviços de saúde.
Também em termos individuais, cada funcionário percebe a importância da sua função e como ela pode influir direta ou indiretamente no manejo dos RSS.
Sabemos que as medidas de desempenho nos permitem fazer um diagnóstico inicial da unidade. No período de implementação do PGRSS e após o mesmo, as medidas de desempenho têm um objetivo importante, servem para monitorar e garantir o bom funcionamento do plano.
As medidas de desempenho, sejam elas em qualquer área, devem possuir padrões onde o encarregado posso se guiar. Um padrão estabelece um desempenho mínimo para cada unidade ou individuo, que executa uma determinada atividade. Se uma medida de desempenho não atinge um padrão pré-determinado, existe algo de errado na sua execução, devendo ser corrigido.
Segundo o Ministério da Saúde, para que as medidas de desempenho sejam eficazes, são necessários alguns atributos:
- Refletir as necessidades do PGRSS;
- Fornecer uma base adequada para a tomada de decisões;
- Ser compreensíveis;
- Ter uma ampla aplicação;
- poder ser interpretada uniformemente;
- Ser precisa na interpretação de dados;
- Ser economicamente aplicável.
As medidas de desempenho podem ser representadas sob diversas formas, por unidade de kg, h, m, t etc. Bem como por medidas multidimensionais, km/l, kg de resíduos gerados/pacientes, kg de resíduos gerados por setor/total de resíduos por mês da unidade. Portanto, através do uso dos indicadores, o coordenador do PGRSS e sua equipe podem verificar a eficácia dos procedimentos no manejo dos resíduos de serviços de saúde.
Legislação específica
As medidas de desempenho podem ser representadas sob diversas formas, por unidade de kg, h, m, t etc. Bem como por medidas multidimensionais, km/l, kg de resíduos gerados/pacientes, kg de resíduos gerados por setor/total de resíduos por mês da unidade. Portanto, através do uso dos indicadores, o coordenador do PGRSS e sua equipe podem verificar a eficácia dos procedimentos no manejo dos resíduos de serviços de saúde.
Legislação específica
- RDC nº 306/2014, Define quais as empresas que geram resíduos de serviços de saúde;
- NBR 10.004, Classifica os resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública;
- NBR 12.810, Sobre coleta de resíduos de serviços de saúde;
- NBR 7.500, Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
- Resolução nº 358 do CONAMA, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Quer saber mais sobre este assunto ?
Acesse o link do Ministério da Saúde-ANVISA
site:http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf
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